(DOC. VP 230.8160.6378.8602)
STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pletos de absolvição, readequação penal e do modo priisonal. Revisão criminal não conhecida pelo tribunal de origem. Não preenchimento dos requisitos do art. 621 o CPP. Reapreciação das provas dos autos. Utilização como segunda apelação. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo não provido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a «revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP» (HC 206.847/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem rejeitou a revisão criminal por
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