(DOC. VP 230.8160.1684.9673)
STJ. Processual civil. Execução de sentença coletiva. Perdas salariais. Incorporação remuneratória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283, 284/STF e 7, 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do Processo 27.098/2012, por meio do qual se obteve a condenação do Estado do Maranhão a pagar as perdas salariais que os demandantes tivessem sofrido em razão da conversão do Cruzeiro Real para URV (11,98%), até sua efetiva incorporação remuneratória. Na sentença a execução foi extinta. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal
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