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(DOC. VP 230.8160.1594.8908)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Ciência inequívoca. Rescisão do contrato. Encerramento da prestação do serviço. Prescrição reconhecida. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Consonância com a jurisprudência. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Inexiste omissão a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2 - O acolhimento da pretensão recursal quanto ao início da contagem do prazo, afastando, por conseguinte, a prescrição, exigiria empreender novo e aprofundado ex

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