(DOC. VP 230.8160.1427.0439)
STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Não conhecimento. Falta de interesse jurídico. Recurso especial. Deficiência recursal. Razões dissociadas do comando normativo do dispositivo legal. Fundamento do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União contra Rima Impressoras S/A. - Massa Falida, não conheceu da manifestação apresentada por terceiro como assistente, porquanto não comprovado interesse jurídico. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não merece conhecimento o recurso especial
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