(DOC. VP 230.8160.1395.4471)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Loteamento. Ausência de prova da anuência com a taxa de associação de moradores ou da condição de associado. Súmula 7/STJ. Carência de debate acerca da existência de contrato-padrão devidamente registrado no cartório imobiliário ou de sub-rogação que autorizaria a cobrança. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu que não seria caso de condenação pelo pagamento dos valores reivindicados na petição inicial, referentes a taxas associativas, tendo em vista a carência de prova da condição de associado dos recorridos ou anuência com o seu pagamento. As ponderações no sentido da inviabilidade de deferimento da cobrança foram extraídas da análise fático probatória, a atrair a aplicação da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. A demandante alega que havia contrato-padrão anotado no cartório de registro imobiliário e substabelecimento estipulando a transmissão da responsabilidade. Todavia, a segunda instância nada falou sobre essas provas, limitando-se aduzir a carência de comprovação da condição de associado. Incidência do verbete sumular 211 desta corte superior. 3. Agravo interno desprovido.
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