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(DOC. VP 230.8160.1220.4901)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil (CPC/2015). Ação de consignação de chaves com reconvenção do locador para recebimento de valores. Alegada violação ao CPC, art. 485, IV. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reconvenção. Nulidade da extinção. Reunião com a ação revisional. Existência de fundamento do acórdão recorrido não atacado. Súmula 283/STF. Conexão. Ausência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Conclusões estaduais. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não tendo sido a matéria decidida na instância ordinária à luz do preceito legal indicado pela parte, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração a fim de ver suprida eventual omissão, incide a Súmula 211/STJ. Ademais, a parte insurgente não interpôs seu recurso especial alegando a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. Ausente manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, incide, por analogia, a Súmula 283/STF. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. A alteração das conclusões adotadas pela corte local, a fim de reconhecer a conexão pelo risco de decisões conflitantes ou contraditórias, exigiria do STJ revolvimento fático probatório, o que é vedado pela aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 5. Agravo interno desprovido.

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