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(DOC. VP 230.8150.2620.5721)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes e tráfico internacional de arma de fogo. Dosimetria da pena. Pleito de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Dedicação às atividades criminosas reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O entendimento firmado nesta Corte Superior é o de que «não há como aplicar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º quando verificado que a Corte de origem - dentro do seu livre convencimento motivado - apontou elementos concretos dos autos que evidenciam a dedicação dos acusados a atividades criminosas.» (AgRg no HC 541.363/MT, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/2/2020, DJe 14/2/2020). 2 - In casu, as instâncias ordinárias entender

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