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(DOC. VP 230.8111.1885.5529)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão de admissibilidade fundada na Súmula 83/STJ. Indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. Ausência. Homicídio qualificado tentado. Tribunal de Júri. Controle judicial de veredictos absolutórios proferidos pelo conselho de sentença em resposta afirmativa ao quesito da absolvição genérica. Quesito de clemência possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Soberania dos veredictos. Não absoluta. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente, nas razões do agravo, a incidência de óbice ventilado pela Corte a quo para inadmitir o recurso especial. 2 - A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Na espécie, o agravante, de fato, deixou de impugnar

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