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(DOC. VP 230.8111.1585.2583)

STJ. Homologação de decisão estrangeira. Agravo interno. Alteração de nome. Retorno ao nome de solteira. Título homologando que não tratou sobre o assunto. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante o disposto no art. 216-B do RISTJ, compete ao STJ apenas homologar o título estrangeiro e, considerando que seu juízo é meramente homologatório, a decisão a ser proferida limita-se a dar eficácia ao título estrangeiro nos exatos termos em que foi proferido. 2 - Com a recente alteração promovida pela Lei 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, em especial em seu art. 57, a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na serventia de registro civil de pesso

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