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(DOC. VP 230.8080.3490.2994)

STJ. Reclamação. Habeas corpus desta corte que concedeu a ordem de ofício, para anular provas obtidas em busca domiciliar ilícita e determinar a absolvição do réu do crime de tráfico de drogas, ante a ausência de provas da materialidade do delito. Decisão de primeiro grau que, a despeito de anular as provas juntadas com a denúncia, determina o prosseguimento do feito para ouvir os policiais responsáveis pela busca domiciliar. Descumprimento reconhecido. Reclamação procedente.

1 - É de se reconhecer a existência de descumprimento da ordem emanada desta Corte quando o magistrado de primeiro grau determina o prosseguimento do feito para ouvir o depoimento de policiais militares responsáveis pela colheita das provas, a despeito de o comando contido no habeas corpus concedido por esta Corte expressamente determinar a absolvição do réu do crime de tráfico de drogas, ante a ausência de provas da materialidade do delito. 2 - Situação em que a leitura da denúncia

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