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(DOC. VP 230.7217.3999.2590)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADDVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DEVIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ADI 5.766 DO STF.

No caso, o e. TRT considerou que «permanece válida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, mas a exigibilidade da obrigação deve ficar suspensa enquanto persistir a situação que justificou a concessão da gratuidade". A decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, que tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88

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