(DOC. VP 230.7071.0973.6457)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de nova homologação do concurso e, consequentemente, do prazo de validade, haja vista a reclassificação do impetrante realizada em momento posterior. Administrativo. Circunstância incapaz de alterar a data de homologação do certame. Direito líquido e certo não evidenciado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo objetivando a uma nova homologação ou prorrogação do prazo de validade do concurso. O Tribunal a quo denegou a segurança pleiteada, reconhecendo, apenas, que deveria ser mantida a alteração já realizada pela banca examinadora do concurso no que diz respeito à classificação do impetrante, motivação que não implica em coisa julgada. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a compro
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