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(DOC. VP 230.7071.0746.1590)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação coletiva. Cumprimento individual de sentença. Condenação. Possibilidade.

1 - Em linha com a jurisprudência desta Corte, « a Caixa Econômica Federal, quando atua na qualidade de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equipara-se à Fazenda Pública « ( AgInt no REsp. 1.940.902/RJ/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 22/4/2022). 2 - A o deixar de fixar honorários advocatícios no cumprimento de sentença, a Corte estadual colide com o entendimento do STJ, firmado no julgamento do REsp. 164823

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