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(DOC. VP 230.7071.0695.1374)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Procedimento não listado no rol da ans. Aplicação de precedente da Segunda Seção. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem. Agravo interno desprovido. 1. Em recente julgamento, a Segunda Seção deste STJ firmou o seguinte entendimento. 1) o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ans se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol; 3) é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol; 4) não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ans, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que. (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ans, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como conitec e natjus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a comissão de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ans (EREsp. 1.886.929/SP/STJ e 1.889.704/SP). 2. Na hipótese, diante dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, mostra-se necessário que os autos retornem à origem a fim de que se realize novo julgamento do caso à luz da tese firmada pela Segunda Seção desta corte superior, possibilitando o reexame dos elementos dos autos. 3. Agravo interno desprovido.

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