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(DOC. VP 230.7071.0635.9829)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Assistência litisconsorcial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do art. 1.022, CPC. Prescrição do art. 489, CPC. Incidência das Súmulas 7, 211 e 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrum ento contra decisão que indeferiu pedido de inclusão de interessados, como assistentes liticonsorciais, em ação civil pública. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. II - Não há, portanto, violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015

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