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(DOC. VP 230.7071.0515.9877)

STJ. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade parcial e temporária. Reintegração como adido. Possibilidade.

1 - O entendimento atualmente consolidado neste Tribunal é no sentido de que se deve reintegrar militar temporário incapacitado, na condição de adido, ainda que temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas somente para os atos relacionados com a função militar, e independe de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar. Precedentes. 2 - Agravo interno não provido.

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