(DOC. VP 230.7071.0367.1655)
STJ. Execução fiscal. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Tema de recurso repetitivo. Aplicação imediada. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - «Este Superior Tribunal firmou entendimento de que não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido em precedente uniformizador para que se possa aplicá-lo» (1ª S. AgInt na Rcl 39.382/RS, Rel. Min. Og Fernandes, J. 20.4.2021, DJe de 14.
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