Carregando…

(DOC. VP 230.7071.0300.0620)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Não preenchimento requisito subjetivo. Análise fundamentada pelas instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A concessão de benefícios da execução penal demanda o preenchimento de requisitos de ordem objetiva, como o cumprimento de certo lapso temporal da pena, bem como de cunho subjetivo, relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da pena. 2 - É pacífico o entendimento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à saída temporária. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para manter a decisão do J

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote