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(DOC. VP 230.7071.0296.9258)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio e roubo majorado consumado. Sentença desclassificatória e condenatória que impôs medidas cautelares. Anulada. Proferida nova sentença desclassificatória para o crime de latrocínio. Mantida a prisão preventiva. Descumprimento das medidas cautelares antes impostas. Violação da tornozeleira eletrônica. Parágrafo único do CPP, art. 419 que prevê a manutenção do status libertatis do acusado até que o novo juízo competente se manifeste.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - No caso, a prisão foi decretada em razão do descumprimento reiterado das medidas cautelares que foram impostas quando da concessão da liberdade provisória na sentença condenatória. Destacou-se que, após o aceite da justificativa das primeiras

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