(DOC. VP 230.7071.0174.6189)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Intimação para início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Resolução 474, do conselho nacional de justiça. Cnj. Parte que mudou-se de endereço sem comunicar ao juíz o. Impossibilidade de intimação. Expedição de mandado de prisão. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Frustrada a intimação da parte para dar início ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme preconiza a Resolução 474, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da mudança de endereço sem comunicação ao Juízo, não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão. 2 - Agravo Regimental desprovido.
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