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(DOC. VP 230.7071.0124.5738)

STJ. Habeas corpus. Tribunal do Júri. Direito processual penal. Writ substitutivo de recurso especial, impetrado quando o prazo para a interposição da via recursal cabível na causa principal ainda não havia fluído. Inadequação do presente remédio. Precedentes. Eventual superveniência de trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Alegação de parcialidade do Juiz presidente do tribunal do Júri. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida atribuída constitucionalmente ao conselho de sentença, e não ao Juiz de direito. Eventual influência negativa da condução de inquirição de testemunha, pelo magistrado togado, sobre os jurados, nem sequer alegada na inicial do writ. Pedido de habeas corpus não conhecido.

1 - Hipótese na qual as indagações do Juiz Presidente do Tribunal do Júri ao inquirir a irmã da Vítima durante a sessão plenária guardam absoluta relação com a causa, formuladas para que se esclarecesse quem em regra iniciava as constantes agressões mútuas (se a Ofendida, que foi morta, ou seu companheiro, o Réu, ora Paciente). Ainda que se possa conjecturar que o Juiz de Direito tenha sido incisivo em seus questionamentos, não há como concluir que atuou na condução do feito de

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