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(DOC. VP 230.7060.9855.7867)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Prazo de 2 dias contínuos não observado. Embargos não conhecidos.

1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619 - CPP, «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão». Ademais, o aludido prazo é de 2 (dois) dias contínuos, nos termos do CPP, art. 798. 2 - In casu, o acórdão embargado foi publicado em 9/3/2023. Iniciado o prazo em 10/3/2023, este findou em 13/3/2023. A petição do integrativo, contudo, somente foi protocolizada nes

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