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(DOC. VP 230.7060.9849.3530)

STJ. Processual civil. Assistência social. Benefício. Pessoa portadora de deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social objetivando o pagamento de parcelas em atraso do benefício previsto no CF/88, art. 203, V, sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Compulsando detidamente os autos, verifica-se irrefutáve

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