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(DOC. VP 230.7060.9837.2946)

STJ. Agravo interno na petição. Decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso em mandado de segurança. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora.

1 - Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2 - O art. 995, parágrafo único, do CPC preceitua que compete a esta Corte suspender a eficácia do acórdão de origem se, da i mediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e se ficar demonstrada a probabilidade de êxito do recurso.

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