(DOC. VP 230.7060.9817.6537)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de modificação de guarda. Decisão monocrática da presidência desta corte que conheceu do agravo para não conheceu do recurso especial. Insurgência dos demandados.
1 - Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do apelo extremo, sem que a parte recorrente opusesse embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal. 1.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.
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