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(DOC. VP 230.7060.9631.0472)

STJ. Tributário. Processual civil. Irrf. Violação ao CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Recurso especial. Tese não prequestionada. Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamentos não rebatidos. Súmula 283/STF. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não há ofensa ao CPC/73, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - A Corte regional não se manifestou sobre a tese veiculada no especial apelo de que o vencimento dos juros caracteriza o momento da disponibilidade da renda, tampouco essa alegação constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequ

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