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(DOC. VP 230.7060.9620.0874)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Teratologia ou falta de razoabilidade. Revogação. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação não evidenciada de plano. Prova da materialidade. Fabricar, manter em depósito e vender produtos alimentícios adulterados e falsificados (art. 272, §§ 1º-A e 1º, do CP). Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável em habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do Súmula 691/STF (precedentes). 2 - Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3 - No caso, considerou a instância de origem suficientemente comprovada a materialidade do crime do art. 272, §§ 1º-A e 1º,

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