(DOC. VP 230.7060.9578.6902)
STJ. Tributário. Processual civil. Ofensa à Portaria. Análise no recurso especial. Impossibilidade. Liquidação de seguro-garantia. Embargos à execução sem efeito suspensivo. Depósito judicial. Levantamento do valor após o trânsito em julgado.
1 - Não se conhece do recurso especial no ponto em que se alega ofensa ao art. 10, II, a, da Portaria 164/2010 da PGFN, pois o referido ato normativo não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei» de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 2 - O STJ admite a liquidação de Carta de Fiança (seguro garantia) mediante depósito judicial da quantia, com a ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente se condiciona ao trânsito em julgado do feito, nos termos do art. 32, §
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