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(DOC. VP 230.7060.9486.8291)

STJ. Agravo regi mental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Exame criminológico desfavorável. F alta disciplinar recente. Agravo desprovido.

1 - « A jurisprudência do STJ admite que o Juiz das Execuções Criminais lastreie sua conclusão sobre a falta do requisito subjetivo para o livramento condicional em resultado desfavorável de exame criminológico» (AgRg no HC 681.559/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022). 2 - No caso em tela, o exame criminológico foi desfavorável e o agente praticou falta disciplinar em 8/6/2021, circunstâncias que, somadas, autorizam o indeferimento

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