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(DOC. VP 230.7060.9426.6481)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Companhia nacional de abastecimento (conab). Safra de algodão. Classificação. Erro. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. I- na origem, trata-se de ação ajuizada pela conab contra o estado de Goiás e outro objetivando indenização, em razão da errônea classificação da safra de algodão em pluma que atestou preço incompatível com a qualidade do produto.

II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «(...) Ainda que a causa seja de baixa complexidade, como alegado, os honorários advocatícios não podem ser irrisórios, pena de ofensa à dignidade do serviço dos advogados, conforme já assentado pela jurisprudência do STJ, v. g.:» IV

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