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(DOC. VP 230.7060.9156.7433)

STJ. Administrativo e processual administrativo disciplinar. Mandado de segurança. Servidores públicos federais. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Súmula 635/STJ. Ordem denegada.

1 - «Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção « (SÚMULA 635, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 17/6/2019). 2 - No caso, o procedimento disciplinar foi deflagrado

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