(DOC. VP 230.7060.8908.3367)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Resilição unilateral. Possibilidade. Beneficiário em tratamento. Exceção. Boa-fé. Súmula 83/STJ. Beneficiária já assistida por outra prestação. Reexame. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não provimento.
1 - «O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). 2 - Nada obstante, no caso de usuário internado, independentemente do regime de contratação do plano de saúde (coletivo ou individual), dever-se-á aguardar a conclusão
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote