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(DOC. VP 230.7060.8890.9409)

STJ. Agravo regimentl no habeas corpus. Insurgência contra decisão monocrática de relator. Não submissão ao órgão colegiado. Supressão de instância. Manifesta ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - Hipótese em que o impetrante se insurge contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que não foi impugnada por recurso cabível, a fim de submeter a decisão à apreciação do órgão colegiado. Tal situação obsta o exame da matéria por este STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - «Consoante a jurisprudência do STJ e nos termos do CPP, art. 392, II, não há se falar em constrangimento ilegal pela ausência

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