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(DOC. VP 230.7060.8780.0829)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em habeas corpus. Homicídio tentado e consumado. Execução penal. Detração do tempo de prisão cautelar para fins de progressão de regime. Não preenchimento dos requisitos. Omissão inexistente. Embargos rejeitados. I. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

II - O parágrafo 2º do CPP, art. 387, acrescentado pela Lei 12.736/2012, determina que o tempo de prisão cautelar deve ser considerado para a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, vale dizer, a detração do período de segregação cautelar deve ser considerada já no estabelecimento do regime inicial pela decisão condenatória. III - A competência é concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 66, sempre que o Magistrado s

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