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(DOC. VP 230.7060.8713.9244)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 619. Omissão. Inexistência. Prazo para reconhecimento de falta grave. Três anos. Aplicação do CP, art. 109, VI. Embargos rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. 2 - A jurisprudência desta Corte, segundo a qual, na apuração de falta disciplinar de natureza grave, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no, VI do CP, art. 109, ou seja, após a vigência da Lei 12.234/2010, o prazo prescricional a ser considerado é de 3 (três) anos. 3 - Na espécie

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