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(DOC. VP 230.7060.8713.8807)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Superveniência de julgamento do mérito do writ originário. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Nos termos do Súmula 691/STF. «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". III. Em consulta ao sítio eletrônico do tribunal de origem, verifica-se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário, cuja ordem, à unanimidade, foi denegada, de maneira que os argumentos lançados no presente habeas corpus, contra a decisão monocrática indeferitória da medida liminar na origem, foram superados com o julgamento definitivo do habeas corpus pelo tribunal a quo. IV. Os temas ventilados na presente impetração são os mesmos constantes dos autos do HC 814.500/SP, que também tramita perante esta corte superior de justiça e trata de pedido idêntico ao aqui discutido.

Agravo regimental desprovido.

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