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(DOC. VP 230.7060.8653.2346)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sustentação oral. Descabimento. Art. 159, I, RI/STJ. Precedentes. Omissão. Sustentação oral em julgamento de agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de previsão. Desnecessidade de intimação das partes para apresentação do agravo regimental em mesa. Art. 258, RI/STJ. Precedentes. Deferimento, de ofício, de habeas corpus. Ausência de prequestionamento sobre a validade da busca veicular. Supressão de instância. Inviabilidade. Parcial provimento dos embargos, sem efeito modificativo.

1 - Não se admite sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, à luz do art. 159, I, do Regimento Interno do STJ. Precedentes. 2 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619; ou na hipótese de erro material, conforme o CPC, art. 1022, III. 3 - A jurisprudência pacífica da 5ª Turma do STJ orienta que «o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação

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