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(DOC. VP 230.7060.8570.3525)

STJ. Penal. Execução penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Progressão ao regime aberto. Exame criminológico prévio. Determinação posterior de submissão da paciente a teste de rorschach. Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26/STF. Fundamentação inidônea. Provimento do recurso ordinário em habeas corpus.

I - Este STJ firmou entendimento de que o Magistrado de primeiro grau, ou mesmo o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar a realização da prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente motivada, consolidando esse entendimento no Enunciado Sumular de 439, segundo o qual «Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada», no mesmo sentido da Súmula Vinculante 2

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