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(DOC. VP 230.7060.8559.2684)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa circunstanciada. Nulidade de audiência de instrução. Retirada do acusado da audiência. Fundamentação. Temor das vítimas. Possibilidade. Prejuízo não comprovado. Ilegalidade manifesta. Ausência. Manutenção da decisão monocrática que se impõe.

1 - Deve ser mantida a decisão hostilizada, pois não se verificou ilegalidade no caso, quando retirado o ora agravante da audiência de instrução criminal, no momento da oitiva das vítimas, pois sua presença causava temor aos ofendidos (CPP, art. 217). 2 - Ademais, o fato de ter sido impossibilitado de auxiliar o seu advogado na oitiva das vítimas não é suficiente para demonstrar prejuízo, pois, segundo consta, a defesa do agravante participou efetivamente do ato processual. 3 - Ag

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