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(DOC. VP 230.7060.8524.4253)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC. Inexistência. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Isenção. Fundamento não impugnado. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer o embasamento do acórdão recorrido. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. 2 - A decisão proferida pelas instâncias ordinárias está suficientemente fundamentada no sentido de que «a isenção do AFRMM somente é garantida às mercadorias submetidas a regime a

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