(DOC. VP 230.7060.8458.1686)
STJ. Previdenciário e processo civil. Auxílio-doença. Restabelecimento. Transcurso de mais de cinco anos. Interesse de agir. Realização de novo requerimento administrativo. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem julgou o autor carecedor da ação, por compreender que, a partir do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral ( RE 631.240/MG/STF ), o segurado deve formular novo requerimento administrativo manifestando a pretensão de restabelecimento de auxílio-doença, tendo em vista o transcurso de mais de cinco anos entre a cessação do benefício e a pretensão manifestada. 2 - Considera-se deficiente a fundamentação recursal quando o dispositivo
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