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(DOC. VP 230.7060.8447.3324)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, na forma do CP, art. 71, caput. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Termo inicial. Data da constituição definitiva do crédito tributário. Lapso prescricional não ultrapassado. Pleito de absolvição por ausência de dolo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Pleito de absolvição em razão da imunidade tributária da empresa. Trâmite regular do procedimento administrativo, com formalização da certidão de dívida ativa (cda). Discussão acerca de eventual imunidade tributária incabível no âmbito criminal. Continuidade delitiva configurada diante da reiterada sonegação de tributos. Aplicação da fração de 2/3. Instâncias ordinárias que reconheceram a ocorrência de 8 infrações. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese, o paciente foi condenado pelo delito previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, II, que é de natureza material, de forma que o termo inicial do lapso prescricional é a data da constituição definitiva do crédito tributário, consoante se depreende da Súmula Vinculante 24/STF. Desse modo, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, uma vez que não houve o transcurso de oito anos (CP, art. 109, IV), entre o lançamento definitivo do cr�

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