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(DOC. VP 230.7060.8296.2245)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Distinção entre reserva legal e reserva extrativista. Função ecológica da propriedade. Agropecuária em unidade de conservação da natureza de uso sustentável. Art. 3º, III, do CF (Lei 12.651/2012). Lei 9.985/2000, art. 18. Violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de apreciação na via eleita. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Aresto combatido lastreado no conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de ação de reintegração de posse movida pelo Estado de Rondônia que visa, em síntese, assegurar a integridade de Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável. Ao identificar confusão de institutos feita pela primeira instância, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, de modo a reconhecer a necessidade de reintegração de posse pela Administração estadual. 2 - Com efeito, Reserva Legal e Reserva Extrativista diferenciam-se em tudo, exceto no propósito m

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