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(DOC. VP 230.7060.8271.1295)

STJ. Processual civil. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Certame para a magistratura do estado de Minas Gerais. Indeferimento de inscrição preliminar. Previsão editalícia de envio de documentos. Não cumprimento. Eliminação. Ausência de ilegalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do novo diploma processual. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O Agravante teve indeferida sua inscrição preliminar por descumprir exigência do edital normativo, relacionada ao envio de documentos à banca examinadora. III - É legítima a motivação de ato administrativo amparada em orientações anteriores, desde que explíci

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