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(DOC. VP 230.7060.8194.5474)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Pena-base. Desproporcionalidade. Fração. Compensação da reincidência com a confissão espontânea. Participação de menor importância. Regime inicial. Reiteração de pedido. Recurso especial prejudicado. Redução da pena pecuniária. Supressão. Agravo regimental desprovido. Constata-se que o recurso especial constitui mera reiteração do pedido formulado no HC 705266/SP, e isto porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos a mesma decisão (apelação criminal 0000036-24.2021.8.26.0546), o que constitui óbice ao seu conhecimento. Verifica-se que o referido writ, diante de seu caráter eminentemente substitutivo, não foi conhecido. Contudo, as pretensões veiculadas pela defesa naquela impetração (exasperação da pena na primeira fase da dosimetria; não reconhecimento da participação de menor importância, nos termos do CP, art. 29, § 1º; compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na segunda fase; e alteração do regime inicial fechado), idênticas às arguidas em recurso especial, foram devidamente analisadas.

2 - Assim, em virtude da reiteração, tem-se a prejudicialidade do recurso especial, quanto a tais pedidos. 3 - Inviável a apreciação do pedido remanescente de redução da pena pecuniária, pois não apreciado pela Corte de origem. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da

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