(DOC. VP 230.7060.8174.3177)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação por documento idôneo, na interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Pandemia covid-19. Resoluções cnj os 313, 314, 318 e 322, todas de 2020. Suspensão dos prazos somente de 19/3/2020 a 15/6/2020. Demais períodos que demandam comprovação. Recesso forense no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso interposto na origem. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp. 1.813.684/SP/STJ, o entendimento de que somente é possível a comprovação da tempestividad
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