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(DOC. VP 230.7060.8135.1215)

STJ. Agravo interno. Direito civil e comercial. Contrato de franquia. Interferência da franqueadora nas atividades da franqueada. Possibilidade. Intervenção que decorre da própria natureza do contrato de franquia, visando ao estímulo da atividade econômica da fraqueada. Resolução do contrato. Culpa recíproca. Não existência de créditos a serem compensados. Reexame. Impossibilidade. STJ não é terceira instância revisora. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - Não há nenhuma irregularidade na interferência da franqueadora nas atividades da franqueada, a fim de garantir o fomento econômico dessas atividades. Isso porque o contrato de franquia visa, precipuamente, ao estímulo da atividade empresarial pelo franqueado (REsp. 1.881.149/DF/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/6/2021, DJe 10/6/2021). 3 - No caso concreto,

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