(DOC. VP 230.7040.2975.9167)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao homicídio qualificado. Pleito absolutório. Omissão. Inexistência. Inviável revolvimento fático probatório. 1 apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o CPP, art. 619, situações que não se apresentam, não se tratando, por outro lado, de correção de erro material (CPC, art. 1.022, III).
2 - Não se verifica vício na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que os testemunhos indiretos não foram os únicos a embasar a procedência da representação, de maneira que o acolhimento do pleito defensivo exigiria a reversão das premissas fáticas do julgado, o que demanda revolvimento probatório incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3 - No caso, não há flagrante ilegalidade, porquanto, conforme consignado
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