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(DOC. VP 230.7040.2925.6811)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes descritos no art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, III, na forma do CP, art. 29, caput, e Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, na forma do CP, art. 69, com a agravante do CP, art. 61, II, g. Operação armistício. Prisão preventiva de advogada. Nova decretação por descumprimento das medidas cautelares alternativas impostas. Inexistência de sala de estado- maior. Pretensão de prisão domiciliar, sob alegação de ambiente prisional incompatível com as prerrogativas asseguradas pelo estatuto da oab. Não ocorrência. Recolhimento em unidade prisional com estrutura digna e adequada às condições mínimas de salubridade e dignidade humanas. Cela individual (dotada de uma cama de alvenaria, uma mesa com cadeira, chuveiro, sanitário e pia), separada dos demais presos. Recentes melhorias nas instalações (sala de convívio social, com televisão, livros e cadeiras/livre circulação das advogadas e colocação de bebedouro de água). Desconstituição da conclusão adotada pela instância ordinária acerca da compatibilidade do espaço de segregação da agravante com a prerrogativa descrita na Lei 8.906/1994, art. 7º, V. Nítida incursão no conjunto fático probatório. Incompatibilidade com a via eleita, de cognição sumária. Precedentes. Ilegalidade manif esta. Ausência. Manutenção do decisum que se impõe.

Agravo regimental improvido.

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