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(DOC. VP 230.7040.2882.7812)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo não conhecido. Homicídio. Cassação da sentença absolutória, com espeque no CPP, art. 593, III, «d». Necessidade de que o acórdão demonstre a completa dissociação entre o veredito dos jurados e as provas dos autos. Ônus de fundamentação não atendido pelo tribunal local. Habeas corpus concedido, de ofício, para restaurar a sentença absolutória.

1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2 - Para cassar um veredito de absolvição, não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à argumentação do Parquet; precisa a Corte de apelação demonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão completamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se os jurados apenas acolheram uma das ver

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